TJDFT - 0703572-42.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:01
Homologada a Transação
-
07/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703572-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: JULIA DA COSTA ATAIDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:01:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIA DA COSTA ATAIDES em 23/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 19:02
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (AUTOR).
-
19/07/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 06:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/03/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
05/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JULIA DA COSTA ATAIDES em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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04/10/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/08/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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