TJDFT - 0703483-62.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:08
Baixa Definitiva
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05/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:59
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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16/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE INJÚRIA RACIAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
COMPROVAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI.
VALOR FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXCLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não tendo havido a interposição de recurso pelo assistente da acusação, não é possível examinar o pedido de incidência de circunstâncias agravantes por ele formulado em sede de contrarrazões ao recurso defensivo. 2.
As provas dos autos, em especial os vídeos dos fatos e os depoimentos colhidos, evidenciam que a ré, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima, utilizou-se de elementos inerentes à raça (em sua perspectiva de orientação sexual) para ofender a vítima. 3.
Diante do dever de uniformização, estabilidade e integridade da jurisprudência, realçado pelo Código de Processo Civil, no caput de seu artigo 926, com vistas a evitar divergências jurisprudenciais sobre o tema, e, considerando que o Ministério Público e a vítima não indicaram o montante pretendido na denúncia ou quando do pedido de habilitação de assistente da acusação, nem foi realizada instrução específica a fim de viabilizar à ré o exercício da ampla defesa e do contraditório, a condenação da apelante ao pagamento do valor indenizatório mínimo devido à vítima deve ser excluída. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/1989 (injúria racial de conotação sexual), à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, excluir a fixação do valor indenizatório mínimo. -
29/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:41
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
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25/04/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 22:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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04/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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15/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:57
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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24/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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