TJDFT - 0703470-30.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0704763-52.2024.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA EMBARGADO: NEUZA MARIA LINO MARCHETO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
10/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA FEDERAL.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de apelação, declarou de ofício a incompetência absoluta da Justiça do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar a causa, declinando da competência para uma das Varas Federais vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O autor agravante argumenta que a controvérsia se limita a uma relação civil privada de inadimplência relacionada a imóvel, sem a participação ou interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, razão pela qual pugna pela manutenção da competência da Justiça local.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a vinculação do imóvel ao Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como a condição da Caixa Econômica Federal como credora fiduciária, atrai a competência da Justiça Federal; (ii) determinar se há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal suficiente para justificar a modificação da competência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal, em seu art. 109, I, estabelece a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar causas em que empresa pública federal, como a Caixa Econômica Federal, figure como parte ou interessada. 4.
O imóvel objeto do processo está vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme demonstrado pela matrícula do imóvel e pelas disposições da Lei nº 11.977/2009, que veda a transferência de imóveis adquiridos pelo programa sem quitação, bem como impõe nulidade às cessões realizadas em desacordo com a legislação. 5.
A Lei nº 8.004/1990 e a Lei nº 9.514/1997 preveem a necessidade de anuência da instituição financiadora em transferências de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, reforçando o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal. 6.
No caso concreto, foi constatado que o imóvel foi transferido entre as partes sem a anuência da Caixa Econômica Federal, o que atrai o interesse da empresa pública federal no feito. 7.
A inclusão da Caixa Econômica Federal no processo como terceira interessada e sua manifestação expressa de interesse confirmam a competência absoluta da Justiça Federal para apreciar a demanda. 8.
Multa.
Nos termos do art. 1.021, § 4º do CPC, tendo em vista a improcedência unânime do presente agravo interno, é devida a fixação de multa ao agravante.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; Lei nº 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único; Lei nº 9.514/1997, art. 29; Lei nº 11.977/2009, art. 6º-A, § 5º, III e § 6º; CPC, art. 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: TRF1, Apelação Cível 0006700-66.2015.4.01.3600, Rel.
Des.
Antônio de Souza Prudente, 5ª Turma Cível, j. 31/05/2023, publ. 01/06/2023. (lp) -
12/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de THAYMARA TATIANE CORDEIRO RAMOS em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de THAYMARA TATIANE CORDEIRO RAMOS em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 07:57
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/07/2023 07:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/07/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de THAYMARA TATIANE CORDEIRO RAMOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/01/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de THAYMARA TATIANE CORDEIRO RAMOS em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
31/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2022 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
10/10/2022 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
09/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 06:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO TURBIANI - CPF: *72.***.*04-63 (REQUERENTE).
-
15/06/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/06/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 19:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2022 19:49
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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