TJDFT - 0703422-98.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715692-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRONEIDE RODRIGUES FEITOSA S E N T E N Ç A Trata-se de "ação de declaratória de inexigibilidade da dívida - prescrição - obrigação de fazer e antecipação de tutela" movida por IRONEIDE RODRIGUES FEITOSA em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
Intimada a comprovar seu estado de hipossuficiência financeira para análise do pedido de gratuidade de justiça, bem como a promover a regularização de sua representação processual, ou esclarecer o fato de a advogada constituída ter domicílio no Estado do Goiás, não tendo vindo aos autos qualquer comprovação de que possua inscrição suplementar na seccional da OAB-DF (ID 203113752), a parte autora quedou-se inerte (ID 209947952).
Com efeito, o pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, a autora não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais respectivas.
Além disso, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, porque a autora, a despeito de regularmente intimada, não promoveu a regularização de sua representação processual, deixando de comprovar a inscrição suplementar da patrona constituída na seccional da OAB-DF, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I e IV, e art. 330, inciso IV, todos do CPC.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora, que não comprovou a alegada hipossuficiência financeira.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:32
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA ARAUJO DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:55
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
-
31/03/2023 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 10:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
10/02/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
31/01/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703515-46.2022.8.07.0006
Polliana Campos Nery
Maria Neuza Ramos de Jesus Silva
Advogado: Thamy de Souza Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 16:46
Processo nº 0703461-16.2023.8.07.0016
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 16:33
Processo nº 0703425-86.2023.8.07.0011
Leonardo Bretas Fernandes
David Jose de Lima
Advogado: Leonardo Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:30
Processo nº 0703542-50.2023.8.07.0020
Fabiana Conceicao Rodrigues da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonia de Sousa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 17:36
Processo nº 0703399-59.2021.8.07.0011
Kelli Guimaraes Torres
Geoisa Maria Costa Cardoso
Advogado: Walfredo Frederico de Siqueira Cabral Di...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 06:27