TJDFT - 0703553-19.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 15:50
Baixa Definitiva
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06/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de OSMARINA SANTOS LIMA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.
ARTIGO 485, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a parte será intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a desídia. 2.
Quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir ou abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, observado o parágrafo primeiro do art. 485 da legislação processual, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito. 3.
Descumprida a determinação de dar andamento ao feito no prazo legal, inclusive com a intimação pessoal da parte autora, caracterizado o desinteresse no deslinde da ação, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
10/09/2024 17:26
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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01/08/2024 21:00
Recebidos os autos
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01/08/2024 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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31/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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