TJDFT - 0703500-05.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:19
Baixa Definitiva
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24/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO.
INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BANCO.
VERBAS SUCUMBENCIAIS.
RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A aplicação do princípio da causalidade tem razão de ser quando o princípio da sucumbência se afigura insatisfatório para a solução de questões acerca da responsabilidade pelas despesas do processo. 2.
A pretensão da autora em proteger seu direito, por meio da sub-rogação do contrato ao verdadeiro credor fiduciário, nasceu em razão da inadimplência da construtora perante o contrato de mútuo com a instituição financeira, de maneira que a inadimplente é quem deu causa ao ajuizamento da ação e deve ser condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
26/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:59
Conhecido o recurso de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703500-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: VICTORIA LEDESMA, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/01/2024 15:59
Recebidos os autos
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10/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/11/2023 21:03
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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