TJDFT - 0703381-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 14:53
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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01/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RUBEM BENVENHU PRADO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703381-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBEM BENVENHU PRADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
20/08/2025 17:08
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 16:04
Recebidos os autos
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31/10/2023 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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16/09/2023 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2023 08:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RUBEM BENVENHU PRADO em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/06/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de RUBEM BENVENHU PRADO em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:47
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/04/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 19:38
Recebidos os autos
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31/03/2023 19:38
Declarada incompetência
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31/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/03/2023 13:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/03/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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