TJDFT - 0703556-32.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/06/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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24/04/2025 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703556-32.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 227761746.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Promova o autor, o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, §1°, do CPC.
Caso anteriormente já tenha sido determinada a suspensão por tal rito processual, não haverá interrupção do prazo prescricional.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:19
Outras decisões
-
24/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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16/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
07/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 09:29
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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17/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703556-32.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703556-32.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela parte autora planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:14
Outras decisões
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19/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:19
Outras decisões
-
20/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 06:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2023 06:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:12
Homologada a Transação
-
15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 08:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 21:22
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2022 13:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:04
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:37
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:37
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 12:55
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
26/10/2021 08:58
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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