TJDFT - 0703369-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta da requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá a requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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16/09/2024 11:25
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:39
Recebidos os autos
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703369-59.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: PATRICIA ALVES DA SILVA REU: GILDEVANO CARVALHO ROCHA, LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA, MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes requeridas intimadas para se manifestarem acerca da petição e documentos de ID n. 196737204, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:37:34.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/03/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 02:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703369-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALVES DA SILVA REU: GILDEVANO CARVALHO ROCHA, LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA, MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/03/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/02/2024 14:10 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
07/02/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703369-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ALVES DA SILVA REU: GILDEVANO CARVALHO ROCHA, LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA, MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargante PATRICIA ALVES DA SILVA em face da decisão de id n. 169008160.
O decisum havia indeferido o pedido formulado pela embargante de decretação da revelia.
Irresignada, a parte embargante alega que a decisão está eivada de contradição, pois constava no mandado de citação a informação de que o prazo para o oferecimento da contestação iniciaria a partir da juntada do comprovante.
Pede o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de que seja reconhecida a existência de contradição, de modo que seja proferida novo decisum decretando a revelia.
Defende que não constava no mandado a informação de que o prazo para oferecer contestação iniciaria após a audiência de conciliação.
Assim, ao seu ver, o prazo da contestação iniciaria a partir da juntada do mandado cumprido.
Em nova manifestação, a parte embargante requereu o cancelamento da audiência de conciliação, id n. 171667405.
Em sede de contrarrazões, os réus pediram a rejeição dos embargos.
Disse que na decisão que recebeu a inicial havia o comando determinando que o prazo para oferecimento da contestação iniciaria após a audiência de conciliação.
Acrescentou que concorda com o pedido de desistência da audiência designada. É o breve relato.
Decido.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a embargante não possui razão.
Explico.
A decisão que recebeu a inicial (id n. 152937387 - item 1.1), bem como o mandado de citação enviado (id 154034507) determinavam que o prazo para oferecimento da contestação seria contado da data da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do NCPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré.
Assim, não cabe a possibilidade de decretar a revelia, visto que a ré MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA só foi citada no dia 23/06/2023 (id n. 164108089), ou seja, dias após após a realização da audiência realizada no dia 17/05/2023 (id n. 159024384), conforme esclarecido na decisão de id n.169008160.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, prossiga-se conforme decisão de id n.169008160.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/01/2024 20:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:52
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/10/2023 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GILDEVANO CARVALHO ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 08:46
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de LORENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:45
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:45
Outras decisões
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16/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2023 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/08/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MYLLENA MICHELLE DOS SANTOS ROCHA em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/05/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 17:50
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
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26/04/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2023 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/03/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 16:40
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:39
Outras decisões
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07/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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