TJDFT - 0703558-53.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de retificação de ID. 215485102, porque o cadastramento dos autos se encontra correto.
Arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:50
Outras decisões
-
28/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703558-53.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: IRENI DE FATIMA DE ARAUJO REU: INSTITUTO DE FISIOTERAPIA E SAUDE INTEGRADA YSI LTDA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) IRENI DE FATIMA DE ARAUJO e INSTITUTO DE FISIOTERAPIA E SAUDE INTEGRADA YSI LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 09:35:58.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 23:08
Recebidos os autos
-
12/10/2024 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
03/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo as contas prestadas no ID. 176725513 e seguintes para declarar que o empreendimento, no período compreendido entre 04/01/2019 e a data da dissolução societária, não teve dividendos a serem partilhadas, porque acumulou prejuízo de R$ 306.729,86 (trezentos e seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), de forma que inexiste crédito em favor da autora.
Tendo em vista que as constas não foram impugnadas e considerando a inexistência de saldo credor em favor de uma das partes, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas finais a serem rateadas entre as partes.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:15
Outras decisões
-
11/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Defiro parcialmente o pedido de ID. 189327857.
Intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos indicados pelo contador da ré (ID. 189327863) referente ao período de prestação.
Em contrapartida, o prazo para manifestação quanto às contas é legal, nos termos do art. 550, §2º, do CPC, de forma que não pode ser elastecido, salvo justo motivo, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
No caso dos autos, considerando que será necessário analisar documentos contábeis referentes a quatro anos de empresa, tenho como justificada a dilação do prazo.
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação quanto às contas prestadas, a contar da entrega daqueles documentos à parte autora.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:19
Deferido o pedido de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO - CPF: *02.***.*66-49 (AUTOR).
-
08/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Considerando a regularização da representação processual da parte autora, nos termos da decisão de ID. 176751287, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto às contas.
Destaca-se que a impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:13
Outras decisões
-
08/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
21/01/2024 07:42
Recebidos os autos
-
21/01/2024 07:42
Outras decisões
-
18/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/12/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:18
Outras decisões
-
30/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:36
Outras decisões
-
17/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:25
Outras decisões
-
03/10/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 04:08
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IRENI DE FATIMA DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 09:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/10/2022 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
02/09/2022 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 16:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 00:23
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 21:37
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
24/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2022 07:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 07:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2022 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 07:57
Recebidos os autos
-
19/04/2022 07:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2022 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/03/2022 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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