TJDFT - 0703542-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703542-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposto recurso de apelação pela parte autora/embargante.
Certifique-se o eventual transcurso de prazo in albis para a parte adversa anexar recurso.
Após, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 08:07:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:09
Outras decisões
-
19/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703542-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer os embargos de declaração interpostos em face da sentença proferida, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC.
Ademais, os argumentos lançados nada tem a ver com os parâmetros da referida sentença.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 07:12:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
28/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703542-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de conhecer os embargos de declaração interpostos em face da sentença proferida, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC.
Ademais, os argumentos lançados nada tem a ver com os parâmetros da referida sentença.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 07:12:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703542-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA ajuíza embargos de terceiro contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Antes da realização da audiência de instrução e julgamento, a parte embargada juntou a petição de Id. 200764439 e anexos requerendo a extinção dos presentes embargos por perda de objeto, tendo em vista o provimento da ação de nº 0723411-84.2022.8.07.0003 em favor da parte embargante.
Na sentença proferida nos referidos autos, houve declaração de nulidade do negócio jurídico que envolveu o veículo objeto dos presentes embargos, retornando as partes daqueles autos ao status quo, ou seja, a embargante deixou de ser proprietária do veículo e passou a ter direito à restituição dos valores pagos.
A referida audiência foi suspensa para análise da petição do embargado (Id. 200786505).
Intimada, a autora confirma o provimento da referida ação, no entanto requer o aresto do veículo, a fim de satisfazer seu crédito na aludida ação. É o relatório.
Decido: A sentença proferida nos autos de nº 0723411-84.2022.8.07.0003 fez com que a então embargante deixasse de ser a proprietária do veículo objeto dos presentes embargos.
Os citados autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, onde a então exequente/embargante tenta receber o que pagou pela aquisição do veículo.
Veja-se, notoriamente, que a autora nesta ação não mais é proprietária do bem, tampouco detém a posse.
Dessa forma, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, por extinção da causa de pedir e, consequentemente, do pedido.
De igual modo não merece prosperar o pedido da embargante, pois, uma vez que desconstituído o direito real de propriedade que detinha sobre o bem, tal pedido deve ser feito no bojo da execução que sustenta nos referidos autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual e perda do objeto desta ação, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte embargante.
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a embargante em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 10:45:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
11/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703542-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Antes de decidir, ouça-se o terceiro embargante acerca da petição ID 200764439.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 08:41:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2024 15:28
Outras decisões
-
18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703542-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Recebo os documentos anexos à petição retro pela parte autora.
Cumpra-se com a parte final da decisão de Id. 190490709.
Após, aguarde-se a audiência designada. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 11:58:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:59
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/11/2023 17:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:18
Outras decisões
-
03/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:10
Outras decisões
-
10/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 14:40
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:38
Juntada de ata
-
29/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:18
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/03/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703553-26.2020.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Carlos Dias Vieira
Advogado: Vinicios Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 16:33
Processo nº 0703540-38.2017.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Fabio Madureira Sampaio
Advogado: Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2017 15:16
Processo nº 0703551-69.2023.8.07.0001
Luiz Felipe de Oliveira Nasr
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 01:48
Processo nº 0703549-92.2020.8.07.0005
Eva Ferreira da Silva
Larissa Feliciano Pires
Advogado: Jorge Armando de Oliveira Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 18:27
Processo nº 0703548-34.2021.8.07.0018
Joaquim Evangelista Ramos
Distrito Federal
Advogado: Heber Antunes de Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:08