TJDFT - 0703520-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:59
Outras decisões
-
17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703520-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME VIEIRA DE OLIVEIRA GUEDES DECISÃO Os embargos declaratórios são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Pugna o embargante pelo conhecimento e o acolhimento destes embargos de declaração para que conste como parâmetros dos cálculos a multa por litigância de má-fé fixada no acórdão de id. 164010806.
Razão assiste à embargante, pois, de fato, nos termos do art. 1.008 do CPC, o acórdão de id. 164010806, que fixou a multa por litigância de má-fé em 1 salário-mínimo, substitui a sentença recorrida.
Com efeito, acolho os embargos de declaração, de sorte que o presente cumprimento de sentença prosseguir, quanto multa por litigância de má-fé, na forma fixada no acórdão de id. 164010806., devendo, consequentemente, ser rejeitada a impugnação formulada pelo devedor no id. 183618909.
Preclusa a presente decisão e, considerando o bloqueio SISBAJUD já realizado (id. 183882740), intime-se o credor para se manifestar sobre a satisfação do débito cobrado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703520-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUILHERME VIEIRA DE OLIVEIRA GUEDES D E S P A C H O Considerando-se a impugnação de id. 183618909, à contadoria para cálculo do valor atualizado da condenação (multa por litigância de má-fé – id. 147444606, somado aos honorários fixados no acórdão no id. 164010806, e à multa de 10% fixada na decisão de id. 168102716).
Vindo os cálculos, ouça-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/01/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/01/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:27
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA DE OLIVEIRA GUEDES em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:38
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
09/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:14
Outras decisões
-
19/07/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:39
Outras decisões
-
09/03/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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