TJDFT - 0703508-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:08
Outras decisões
-
06/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703508-69.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE, PATRICIA DE ANDRADE BENTES, RAFAEL ROCHA DE ANDRADE, MIRIAM ROCHA DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: TELESCA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
20/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 22:35
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 11:30
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE BENTES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MIRIAM ROCHA DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703508-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE, PATRICIA DE ANDRADE BENTES, RAFAEL ROCHA DE ANDRADE, MIRIAM ROCHA DE ANDRADE EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.095,22, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Telesca e Advogados Associados (CNPJ 05.***.***/0001-30), no Banco do Brasil, agência 0452-9, conta corrente 115.683-7.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituto -
20/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703508-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE, PATRICIA DE ANDRADE BENTES, RAFAEL ROCHA DE ANDRADE, MIRIAM ROCHA DE ANDRADE EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.095,22, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Telesca e Advogados Associados (CNPJ 05.***.***/0001-30), no Banco do Brasil, agência 0452-9, conta corrente 115.683-7.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituto -
07/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703508-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE, PATRICIA DE ANDRADE BENTES, RAFAEL ROCHA DE ANDRADE, MIRIAM ROCHA DE ANDRADE EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 09:16:15.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:03
Outras decisões
-
01/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 21:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:22
Deferido o pedido de MIRIAM ROCHA DE ANDRADE - CPF: *44.***.*44-91 (AUTOR), GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE - CPF: *35.***.*25-20 (AUTOR), PATRICIA DE ANDRADE BENTES - CPF: *76.***.*01-00 (AUTOR) e RAFAEL ROCHA DE ANDRADE - CPF: *07.***.*60-91 (AUTOR).
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06/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE BENTES em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE ANDRADE em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MIRIAM ROCHA DE ANDRADE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:32
Outras decisões
-
28/01/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 08:40
Recebidos os autos
-
01/11/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE BENTES em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MIRIAM ROCHA DE ANDRADE em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE ANDRADE em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE ANDRADE em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA DE ANDRADE em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MIRIAM ROCHA DE ANDRADE em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA DE ANDRADE BENTES em 15/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:02
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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