TJDFT - 0703453-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 06:03
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
03/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703453-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS FUXREITER SANTORO EXECUTADO: EDVANDO JOSE DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JOSE RUBENS FUXREITER SANTORO e como devedor EXECUTADO: EDVANDO JOSE DE ANDRADE, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 189956865, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 189880230, em favor do exequente para os dados bancários de id 189956865 Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:17
Outras decisões
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19/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 17:25
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:25
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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10/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 13:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/05/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:44
Deferido o pedido de JOSE RUBENS FUXREITER SANTORO - CPF: *60.***.*84-30 (AUTOR).
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04/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/04/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 17:59
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:59
Indeferido o pedido de JOSE RUBENS FUXREITER SANTORO - CPF: *60.***.*84-30 (AUTOR)
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17/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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