TJDFT - 0703465-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 11:54
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposta por IVAN CARLOS CARDOSO em desfavor de PAULA REJANE GARCIA MILITÃO, lastreada na nota promissória de ID-153403657.
No curso do presente feito, foi deferida a penhora sobre o salário da executada, determinando-se o desconto mensal de 15% dos rendimentos líquidos da devedora, até o limite de R$ 17.149,79 (dezessete mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), a ser efetuado diretamente na folha de pagamento da executada e creditado na conta do exequente, nos termos do ofício de ID 222229073.
Considerando que, conforme petição da parte credora (ID 223946422), a previsão para quitação integral da dívida é de 29 (vinte e nove) parcelas a partir de janeiro de 2025, impõe-se o arquivamento provisório do feito até a integral satisfação do débito.
A suspensão da execução, nesse contexto, mostra-se incompatível com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, especialmente o da celeridade.
Além disso, a suspensão da execução nos moldes do art. 921, III, do CPC/2015 não se aplica ao presente caso, haja vista a previsão específica do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que rege o cumprimento de sentença nos Juizados Especiais.
Caso ocorra descumprimento da ordem de desconto em folha, a parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito para adoção das medidas executórias cabíveis.
Diante do exposto, arquivem-se os autos com baixa, ressalvando-se o direito de qualquer das partes de requerer o desarquivamento em caso de quitação integral da dívida ou insuficiência dos descontos mensais.
Publique-se.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:41
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a cópia digitalizada do OFÍCIO remetido pela secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal este Juízo.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre o mencionado Ofício, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:34
Outras decisões
-
09/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:25
Outras decisões
-
19/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que instada a indicar bens, a parte exequente requereu a penhora do salário da parte executada, oportunidade em que foi indeferida.
Contudo, interposto o agravo de instrumento, a turma recursal reformou a decisão para determinar o desconto de 15% (quinze) por cento dos rendimentos líquidos da executada.
Precedentemente, intime-se o credor para que atualize a dívida, bem como informe os dados bancários atualizados para realização dos depósitos.
Sobrevindo as informações, oficie-se ao órgão pagador da parte executada (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal) a fim de que cumpra a determinação estabelecida no agravo de instrumento de autos n. 0700949-40.2024.8.07.9000, promovendo o desconto mensal de 15% (quinze) dos rendimentos líquidos da executada até o limite da dívida atualizada.
Na oportunidade, o órgão pagador (Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal) deverá realizar os depósitos na conta indicada pela parte credora e informar o cumprimento da medida.
Após a expedição do referido ofício, retornem os autos conclusos para controle do prazo.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
11/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:34
Outras decisões
-
09/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO D E C I S Ã O Vistos etc.
Em tempo, verifico que a decisão de ID196097365 impôs óbice somente ao arquivamento dos autos até que se ultime o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
Assim, aguarde-se em Cartório a fluência do prazo concedido ao credor, bem como do julgamento do recurso interposto e somente após retornem conclusos para eventual deliberação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:45
Outras decisões
-
17/05/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:15
Outras decisões
-
08/05/2024 19:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Concedo a parte autora o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito independente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:57
Outras decisões
-
24/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de IVAN CARLOS CARDOSO - CPF: *88.***.*44-60 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO D E C I S Ã O Vistos etc.
Verifico que a certidão de ID189630458 possui erro material, uma vez que a consulta de ID189630459 não localizou qualquer imóvel em nome da requerida, razão pela qual corrijo seu conteúdo de ofício.
De outro lado, conforme pesquisa que ora junto ao presente despacho, não há bens nominados no sistema SNIPER, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para que o credor indique bens passíveis de constrição, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:59
Outras decisões
-
19/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema E-RIDF, tendo localizado um imóvel em nome da parte devedora, razão pela qual, DE ORDEM, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO o pedido pesquisa INFOJUD e INFOSEG, uma vez que os sistemas disponíveis a este Juízo, como BACENJUD, RENAJUD e SNIPER, já abarcam as informações contidas em eventual declaração de imposto de renda da parte devedora, sendo, portanto, sem qualquer efetividade à fase de constrição de bens.
Assim, determino a realização de pesquisas nos sistemas não diligenciados, quais sejam: RENAJUD, SNIPER e E-RIDF, a fim de que se verifique a existência de bens passíveis de constrição em nome do requerido.
Caso restem infrutíferas, intime-se o credor para que indique, no prazo de 05 dias, outros bens da parte executada passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do feito independente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:15
Deferido o pedido de IVAN CARLOS CARDOSO - CPF: *88.***.*44-60 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703465-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVAN CARLOS CARDOSO EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA, novamente, a parte REQUERENTE: IVAN CARLOS CARDOSO, para que apresente sua conta bancária, a fim de que seja possível a confecção do alvará.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Gama-DF, 6 de fevereiro de 2024 16:47:28.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
06/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:43
Outras decisões
-
31/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 29/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:03
Outras decisões
-
19/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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04/10/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 22:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/08/2023
-
04/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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16/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/06/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:35
Outras decisões
-
27/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:03
em cooperação judiciária
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24/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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