TJDFT - 0703444-47.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de GILDO NERES RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:54
Outras decisões
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BUENO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703444-47.2022.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULA MARTINS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO, GILDO NERES RIBEIRO, RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA EMBARGADO: MARIA APARECIDA BUENO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte embargada de ID n.º 191023260 , que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024, às 12:20:52.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
10/12/2022 13:49
Outras decisões
-
22/11/2022 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GILDO NERES RIBEIRO em 11/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS DOS ANJOS SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/08/2022 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 22:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/06/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:42
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2022 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/04/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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22/03/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2022 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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