TJDFT - 0703440-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703440-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARY BELGRANO JUNIOR EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Após diversas determinações de emenda, o exequente permanece sem adequar a fundamentação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, se limitando a tecer considerações genéricas e não indicar de forma precisa o preenchimento dos requisitos legais, razão pela qual indefiro o processamento do incidente. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 (cinco) anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ARY BELGRANO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:01
Outras decisões
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:11
Outras decisões
-
23/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ARY BELGRANO JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:38
Deferido em parte o pedido de ARY BELGRANO JUNIOR - CPF: *17.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 21:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:44
Outras decisões
-
26/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:45
Outras decisões
-
19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ARY BELGRANO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ARY BELGRANO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2023 14:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ARY BELGRANO JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:48
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
16/08/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:17
Outras decisões
-
02/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:08
Outras decisões
-
03/03/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 21:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
27/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:46
Deferido o pedido de ARY BELGRANO JUNIOR - CPF: *17.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 13:46
Declarada incompetência
-
24/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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