TJDFT - 0703436-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 19:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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17/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULIVAN FLORENTINO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULIVAN FLORENTINO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias tantas outras, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), incidindo correção monetária pelo INPC desde o evento danoso (21/03/2020) e juros de 1% ao mês a contar da citação (Súmula 426 STJ).
Declaro resolvido o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, dos honorários da expert e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% sobre o valor apurado da condenação.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703436-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULIVAN FLORENTINO DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial apresentado no ID n. 181637916.
Nos termos da decisão Id. 161306998, os honorários foram fixados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com a determinação do rateio desse valor entre as partes litigantes, sendo que a cota parte devida pela autora (R$ 600,00) seria custeada pelo Eg.
TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta n. 101/2016. É certo que o valor de R$ 600,00 excede o limite estabelecido na Portaria para a perícia em questão, surgindo a necessidade de se fundamentar a decisão que fixou os honorários.
Compulsando os autos verifico que a perícia médica exige do expert farta experiência de campo além de conhecimentos técnicos específicos, sem contar os gastos com a consulta ao paciente, utilização de materiais e equipamentos para a realização dos exames, cujo valor tecnológico agregado eleva, sobremaneira, os custos da perícia.
Além disso, surge a necessidade da majoração dos honorários porque, com a drástica redução do valor dos honorários periciais pela Portaria n. 101/16, tornou-se praticamente impossível a este juízo nomear peritos que aceitem a realização do encargo.
Gizadas estas considerações, majoro os honorários devidos à Perita, em relação à cota parte devida pela autora, para R$ 600,00, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 101/16, que deve ser custeada nos termos da Portaria.
Expeça-se requisição para pagamento de R$ 600,00 a título de honorários em favor da perita, nos termos da Portaria Conjunta n. 101/2016, conforme decidido em ID n. 161306998.
Transfira-se, ainda, a quantia de R$ 600,00, depositada no ID n.170178230 pela ré, em favor da perita, para a conta bancária indicada no ID n. 181637916, de imediato.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:58
Outras decisões
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de PAULIVAN FLORENTINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:46
Juntada de Petição de laudo
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12/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA SALGADO em 27/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA SALGADO em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
09/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 01:08
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a PAULIVAN FLORENTINO DA SILVA - CPF: *31.***.*76-46 (REQUERENTE).
-
21/03/2023 18:30
Outras decisões
-
18/03/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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