TJDFT - 0703366-53.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:22
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JUAREZ DE PAULA SANTOS E CIA LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de OASIS DAY CLINIC LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:42
Expedição de Alvará.
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04/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703366-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNAN HURTADO ROCA EXECUTADO: OASIS DAY CLINIC LTDA - ME, JUAREZ DE PAULA SANTOS E CIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que os réus foram condenados no pagamento de R$ 3.600,00.
Após inúmeras tentativas de localização de bens, penhorou-se um aparelho de ecografia (ID 155508848).
Designou-se hasta pública para tentativa de venda do bem, com data prevista para o dia 25.06.2024.
Ao ID 201273821, o requerente comunicou a realização de acordo com os réus, inclusive dando quitação do débito.
Decido.
Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Desconstituo a penhora do bem ID 155508848.
Cancele-se o leilão, comunicando-se os envolvidos, com urgência.
Expeça-se alvará em favor dos réus, para retirada do bem, que se encontra em depósito público.
Os executados terão o prazo de 30 dias para a respectiva retirada, sob pena de perdimento.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:47
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível de Planaltina Fórum de Planaltina - Setor Administrativo, Sala 180, Bloco B - 1º Andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL Origem: PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Processo: 0703366-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNAN HURTADO ROCA, CPF *25.***.*56-68 Advogados: ELAINE PORTELA BANDEIRA - OAB DF58830-A EXECUTADOS: OASIS DAY CLINIC LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-73, e JUAREZ DE PAULA SANTOS E CIA LTDA - EPP, CNPJ: 22.***.***/0001-47 Advogados: RAFAEL ALVES PASSOS - OAB GO50129 O Meritíssimo Sr.
Dr.
Marcos Vinícius Borges de Souza, Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATA E HORÁRIO: 1º leilão: inicia-se no dia 25 de junho 2024, às 12h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. 2º leilão: inicia-se no dia 28 de junho 2024, às 12h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) aparelho de Ecografia, marca Toshiba, modelo SSA-660A, Istyle, com 5 (cinco) peças transdutores.
Estado de conservação regular.
Conforme Laudo de Avaliação, de 05/10/2023, ID 174586658.
Fiel Depositário: Depósito Público (TJDFT).
Endereço: SAI Trecho 17, Rua 02, Galpão C, (TJDFT).
De acordo com o art. 86, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, o interessado em retirar o bem do Depósito Público deverá comprovar o pagamento das custas de depósito a esse Juízo para recebimento do Alvará de Liberação.
E ainda, de acordo com o art. 156, do referido Provimento, deverá o mesmo apresentar ao depositário público o comprovante de pagamento das custas de depósito ou da dispensa de seu recolhimento para efetiva liberação do bem. (ID 175857266) AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Conforme Laudo de Avaliação, de 05/10/2023, ID 174586658. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.343,58 (sete mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme Cálculo de Atualização Monetária, de 13/03/2024, ID 189909936.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo deste 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, considera-se intimado por meio do presente edital.
Planaltina/DF, 27 de maio de 2024.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/05/2024 17:43
Expedição de Edital.
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27/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:17
Indeferido o pedido de HERNAN HURTADO ROCA - CPF: *25.***.*56-68 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:40
Deferido o pedido de HERNAN HURTADO ROCA - CPF: *25.***.*56-68 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703366-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNAN HURTADO ROCA EXECUTADO: OASIS DAY CLINIC LTDA - ME, JUAREZ DE PAULA SANTOS E CIA LTDA - EPP DECISÃO Em anexo, a consulta negativa ao sistema SISBAJUD, em relação à pesquisa efetuada no Id. 190332181.
Diante de dois leilões infrutíferos, não se vê perspectiva no sucesso de uma nova hasta pública.
Intime-se o credor para informar se tem interesse em promover a venda extrajudicial do bem penhorado.
Prazo: 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:07
Outras decisões
-
25/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703366-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNAN HURTADO ROCA EXECUTADO: OASIS DAY CLINIC LTDA - ME, JUAREZ DE PAULA SANTOS E CIA LTDA - EPP DECISÃO 1) Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos. 2) Caso a diligência retorne sem o devido cumprimento, será analisado o pedido de designação de nova hasta pública (id.
Num. 189909933 - Pág. 2), mesmo porque as duas últimas restaram negativas.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703366-53.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERNAN HURTADO ROCA EXECUTADO: OASIS DAY CLINIC LTDA - ME, JUAREZ DE PAULA SANTOS E CIA LTDA - EPP DESPACHO Ao credor, sobre a certidão anterior, a fim de requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:50
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:04
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
09/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HERNAN HURTADO ROCA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:08
Deferido o pedido de HERNAN HURTADO ROCA - CPF: *25.***.*56-68 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:10
Indeferido o pedido de HERNAN HURTADO ROCA - CPF: *25.***.*56-68 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2023 03:07
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/10/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de HERNAN HURTADO ROCA em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:47
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2023 15:41
Juntada de aditamento
-
20/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
28/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:05
Indeferido o pedido de HERNAN HURTADO ROCA - CPF: *25.***.*56-68 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de OASIS DAY CLINIC LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de HERNAN HURTADO ROCA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de OASIS DAY CLINIC LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JUAREZ DE PAULA SANTOS E CIA LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 07:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2023 13:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de OASIS DAY CLINIC LTDA - ME em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:20
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 12:30
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2022 03:48
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 14:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/11/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de OASIS DAY CLINIC LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de OASIS DAY CLINIC LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/06/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de OASIS DAY CLINIC LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de HERNAN HURTADO ROCA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
11/05/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:28
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de HERNAN HURTADO ROCA em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 00:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2022 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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