TJDFT - 0703252-47.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 18:12
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 18:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de ONALDO LIMA DE AQUINO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0703252-47.2023.8.07.0016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ONALDO LIMA DE AQUINO DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
15/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:09
Outras Decisões
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15/02/2024 14:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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15/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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14/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 14:28
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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23/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:39
Negado seguimento a Recurso
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22/11/2023 18:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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22/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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22/11/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ONALDO LIMA DE AQUINO em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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30/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 13:11
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2023 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ONALDO LIMA DE AQUINO em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/09/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/09/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/09/2023 17:45
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:02
Publicado Ementa em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:06
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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23/08/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/08/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ONALDO LIMA DE AQUINO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/07/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/06/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
07/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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