TJDFT - 0703341-28.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:15
Baixa Definitiva
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13/08/2024 12:14
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON NASCIMENTO GUIMARAES em 12/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703341-28.2022.8.07.0009 RECORRENTE: JOSÉ WELLINGTON NASCIMENTO GUIMARÃES RECORRIDO: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: Apelação.
Declaratória de inexistência de débito.
Dívida quitada.
Dever de atualização no cadastro SCR Bacen.
Falta de prova da alegada negativa de crédito.
Dano moral não configurado.
O recorrente alega violação aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, sustentando que a inscrição indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes configura ato ilícito e enseja reparação por dano moral.
Na petição de ID 59932612, a recorrida informa que o título executivo judicial foi cumprido e, diante da satisfação integral das obrigações, requer a extinção do feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por ser o recorrente benefeciário da gratuidade de justiça.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso não merece seguir quanto à alegação de ofensa aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Nada a prover quanto a petição de ID 59932612, porquanto apenas informa o cumprimento da obrigação imposta.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
18/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/07/2024 16:21
Recurso Especial não admitido
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15/07/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/07/2024 10:03
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:34
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 16:23
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso especial
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28/05/2024 10:54
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:53
Conhecido o recurso de JOSE WELLINGTON NASCIMENTO GUIMARAES - CPF: *03.***.*21-60 (APELANTE) e provido em parte
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17/05/2024 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2024 13:22
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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09/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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07/11/2023 21:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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