TJDFT - 0703333-60.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703333-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: MARIA JOSE COELHO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes AUTORA/ RÉ anexaram APELAÇÃO ao ID 202409215 e ID 202207445, respectivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 9 de julho de 2024 17:14:30.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido reivindicatório e determino que a autora URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. seja imitida na posse da área ocupada pela ré no imóvel objeto da matrícula n. 18.087 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com área de aproximadamente 117m², cujos limites serão definidos em liquidação de sentença, por arbitramento, haja vista a necessidade de perícia para delimitar precisamente o tamanho e limites da área da autora ocupada pela ré.Condeno a parte ré a pagar à UPSA indenização pelos frutos civis do imóvel que deixou de lucrar, no valor correspondente ao aluguel mensal do lote, sem as benfeitorias.
Fixo a data da citação 05.10.2020 como termo inicial da obrigação de pagar, sendo o termo final a efetiva imissão do autor na posse.
Os valores serão apurados em liquidação por arbitramento.
Deixo de fixar critério de correção porque os alugueis serão liquidados de acordo com o valor atual de mercado.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da liquidação.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar a UPSA a pagar a autora o valor relativo a todas as benfeitorias/acessões realizadas no imóvel, cujo valor será aferido em liquidação de sentença.
Fica assegurado o direito de retenção.Declaro extinto o processo com fundamento no art. 487, I, c/c 485, I, do CPC.Em razão da sucumbência recíproca, condeno a UPSA ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Condeno a ré ao pagamento de 70% dessas despesas.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários devidos pela ré, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.O mandado de imissão na posse somente pode ser expedido depois de liquidadas e pagas as benfeitorias, em razão do direito de retenção assegurado nesta sentença.Arquivem-se oportunamente. -
03/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:00
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703333-60.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: MARIA JOSE COELHO DE JESUS DESPACHO As partes apresentaram alegações finais.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 23 de janeiro de 2024 20:21:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
28/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:35
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 12:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Ata em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 16:03
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/09/2023 16:03
Outras decisões
-
29/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:14
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:11
Outras decisões
-
07/08/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:49
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 05:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/03/2023 10:05
Outras decisões
-
03/03/2023 10:02
Juntada de ata
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:28
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:28
Outras decisões
-
15/12/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:44
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE COELHO DE JESUS - CPF: *51.***.*15-68 (REQUERIDO).
-
16/11/2022 08:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 07:55
Recebidos os autos
-
16/10/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 05:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 28/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/09/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:19
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2022 07:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2022 14:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
30/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE COELHO DE JESUS em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703289-68.2023.8.07.0018
Gabriel Alves Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Josimar Martins Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:20
Processo nº 0703238-91.2022.8.07.0018
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 13:17
Processo nº 0703246-82.2023.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Cristiano Amorim da Silva
Advogado: Bruno Soares de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 10:22
Processo nº 0703292-79.2020.8.07.0001
Cecilia de Araujo Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2020 09:04
Processo nº 0703337-15.2022.8.07.0001
Maria Izabel Rolim Ribeiro
Julio Cesar Araujo Lopes
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2022 00:51