TJDFT - 0703327-53.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703327-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: CREUZA PEREIRA DOS SANTOS, ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS, GEOVANA MARIA RODRIGUES VIEIRA, CLARICE PEREIRA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora alega, em embargos de declaração que: 1) a sentença apresenta fundamentação insuficiente, em violação ao art. 489, incisos I e II, do CPC, no que diz respeito ao REURB; 2) que é omissa em relação a regularização transversa.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a sentença dispôs sobre todos os pontos questionados.
Não há omissão ou contradição no próprio texto da sentença.
Todo o inconformismo da parte embargante refere-se a sua não anuência com os fundamentos adotados como razão de decidir, inclusive no que diz respeito à fixação de honorários.
Todo o seu inconformismo deve ser objeto do recurso apropriado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração por serem protelatórios.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARICE PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVANA MARIA RODRIGUES VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Observado o tema 1076, II, fixo os honorários advocatícios em VM 25 URH, segundo a tabela da OAB, para este mês de referência, na forma do art. 85, § 8º-A do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
30/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2024 10:39
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/05/2024 13:31
Outras decisões
-
09/05/2024 13:30
Juntada de ata
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
24/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:04
Outras decisões
-
23/04/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:09
Outras decisões
-
11/04/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/04/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 20:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703327-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: CREUZA PEREIRA DOS SANTOS, ADAILTON PEREIRA DOS SANTOS, GEOVANA MARIA RODRIGUES VIEIRA, CLARICE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Não foi produzida prova oral na audiência de instrução e julgamento designada nestes autos, conforme a ata de Id 156062483.
Nessa oportunidade a audiência foi suspensa para citação de Adailton, Geovana e Clarice.
Posteriormente, foi mencionado que não seria necessária a produção de provas.
Digam as partes se ainda pretendem a produção da prova oral.
Em caso positivo, designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Em audiência será esclarecido sobre o croqui de Id 177797264, na qual foi alterada a área ocupada pelos réus.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 18:46:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
11/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:50
Outras decisões
-
25/01/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 20:20
Juntada de Petição de alegações finais
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 23:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/11/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Ata em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 14:52
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/09/2023 14:51
Outras decisões
-
29/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:11
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:11
Outras decisões
-
07/08/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 06:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 06:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:17
Outras decisões
-
21/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/03/2023 04:10
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:35
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE) e CREUZA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*83-20 (REQUERIDO).
-
10/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ADEILDO PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
27/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*83-20 (REQUERIDO).
-
30/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2022 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 13:19
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de CREUZA PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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