TJDFT - 0703350-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703350-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE OLIVEIRA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora vem aos autos informar a existência de depósito judicial e requerer o seu levantamento.
Determino que a Secretaria certifique nos autos a existência do referido depósito.
Constatada a regularidade, proceda-se à imediata liberação dos valores.
No entanto, indefiro o pedido de levantamento em nome do escritório de advocacia constituído nos autos.
A liberação deverá ocorrer em nome próprio do autor, parte legítima para receber o valor depositado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:39
Deferido em parte o pedido de VICENTE OLIVEIRA MESQUITA - CPF: *95.***.*52-91 (AUTOR)
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30/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/06/2025 05:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703350-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE OLIVEIRA MESQUITA REVEL: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é contraditória, pois a capitalização de juros de mora deve ser objeto de revisão.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a sentença de ID 215196210 analisou as questões atinentes a revisão contratual de acordo com a legislação e jurisprudência aplicada ao caso.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, logo, suspensa a exigibilidade do pagamento das custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703350-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE OLIVEIRA MESQUITA REVEL: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao autora (ID. 200513624).
A decisão de ID. 187367100 decretou a revelia do réu.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:41
Outras decisões
-
25/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VICENTE OLIVEIRA MESQUITA em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:28
Decretada a revelia
-
22/02/2024 14:28
Outras decisões
-
24/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:28
Outras decisões
-
23/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VICENTE OLIVEIRA MESQUITA em 24/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/09/2023 13:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2023 00:06
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:30
Outras decisões
-
19/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 17:55
Outras decisões
-
23/06/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:14
Outras decisões
-
05/06/2023 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:47
Outras decisões
-
08/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTE OLIVEIRA MESQUITA - CPF: *95.***.*52-91 (AUTOR).
-
12/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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