TJDFT - 0703350-47.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
14/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703350-47.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANTELMO GOMES ALVES REQUERIDO: TERESINHA FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - foi interposto RECURSO INOMINADO (ID 194043845) pela parte TERESINHA FERRIRA DE SOUZA, tempestivo, desacompanhado do preparo, com pedido de gratuidade de justiça; - a intimação da parte recorrente da sentença foi pessoalmente, em audiência de instrução, em 05/04/2024 (ID 188820019); - não houve interposição de recurso pela parte JANTELMO GOMES ALVES.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte autora/recorrida JANTELMO GOMES ALVES para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
DispositivoPosto isso, julgo parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a requerida nos seguintes pagamentos:a) aluguel dos meses de abril/2020 a julho/2020 no valor de R$ 6.934,60 corrigido monetariamente pelo INPC da data desta sentença e os juros de mora de 1% ao mês contados da citação;b) faturas de energia elétrica correspondente aos meses de abril/2020 e julho/2020 corrigida monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contar do seu respectivo vencimentoResolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa do autor pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
04/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/03/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/03/2024 14:56
Juntada de gravação de audiência
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 11:18
Juntada de Certidão
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26/01/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
23/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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29/08/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:28
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/07/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/07/2023 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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