TJDFT - 0703270-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703270-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVISON LIMA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível movido por DEIVISON LIMA DA CRUZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Na petição de ID. 201865346, a parte ré noticiou a realização de acordo extrajudicial para o pagamento do débito e em ID. 204068550 informou que cumpriu com o acordo.
A parte autora foi intimada a se manifestar acerca do acordo e do pagamento, contudo quedou-se inerte (ID.207204533).
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 201865346) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de DEIVISON LIMA DA CRUZ em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703270-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVISON LIMA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito do acordo noticiado em ID 201862093.
Certifico e dou fé que foi anexada a petição de ID nº 204068549, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
Sem prejuízo, fica a parte autora igualmente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, às 15:18:17.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DEIVISON LIMA DA CRUZ em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703270-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEIVISON LIMA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 18 de junho de 2024 18:02:50.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
18/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DEIVISON LIMA DA CRUZ em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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07/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de DEIVISON LIMA DA CRUZ em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DEIVISON LIMA DA CRUZ em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2023 12:47
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:01
Recebidos os autos
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24/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:01
Outras decisões
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20/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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