TJDFT - 0703286-26.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 08:43
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
23/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 07:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 07:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 07:27
Juntada de Certidão
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22/04/2024 07:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 07:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703286-26.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA CANDIDA ALVES DA CRUZ, JOSEANE ALVES DA CRUZ MACIEL, JULIANA ALVES DA CRUZ, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Do valor depositado em ID. 172967003, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 4.101,16 em favor do PRODEF a título de honorários, a quantia de R$ 3.891,60 em favor da parte JOSEFA CANDIDA, a quantia de R$ 1.945,80 em favor da parte JOSEANE ALVES e a quantia de R$ 1.945,80 em favor da parte JULIANA ALVES, para as contas bancárias indicadas em ID. 179823811.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
26/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:33
Outras decisões
-
25/08/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:36
Outras decisões
-
04/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:19
Deferido o pedido de FRANCISCO ASSIS DA CRUZ - CPF: *41.***.*92-68 (AUTOR).
-
05/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/04/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:18
Outras decisões
-
27/03/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:28
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/06/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 02:43
Publicado Sentença em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:31
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 21:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/05/2021 15:04
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2021 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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