TJDFT - 0703248-02.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de processo em fase executiva iniciado por PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA em desfavor de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 219620308 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:26
Homologada a Transação
-
05/02/2025 13:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:57
Outras decisões
-
06/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:51
Outras decisões
-
28/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 211632447, o qual informa que o acordo de ID. 211449174 é referente ao processo n.º 0709608-45.2024.8.07.0009, o que se depreende da própria cláusula 3.1,1 de ID. 211449174, p. 1, exclua-se referido documento.
Tendo em vista que a parte executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de ID. 209968306, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada multa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe a parte autora que a multa diária já é, por si só, sanção pelo descumprimento da obrigação principal, não sendo aplicáveis juros de mora sobre o montante devido.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:10
Outras decisões
-
20/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o anexo que se segue. - resposta de ofício Detran.
Dê-se vistas às partes acerca do teor do ofício.
Após, anote-se a conclusão. *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:37
Deferido o pedido de PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA - CPF: *74.***.*33-20 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:28
Outras decisões
-
22/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID 199934896.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:56
Outras decisões
-
14/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 04:28
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:46
Outras decisões
-
04/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 10 (dez) dias para que o requerido junte cópia integral do processo administrativo por ele iniciado junto ao DETRAN, contendo os documentos tidos como necessário pela autarquia de trânsito para transferência.
Findo o prazo, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:28
Outras decisões
-
17/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, apresentando a documentação juntada quando do protocolo do requerimento de ID. 182192849, eis que a cadeia de procurações públicas de ID. 85462307 a ID. 85462309 e a sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito são documentos hábeis para realização da transferência veicular com efeitos prospectivos.
Sem prejuízo, defiro igual prazo para o autor preencher a versão virtual do DUT em favor do executado, eis que o veículo não possui restrições e ainda está em seu nome, de forma a facilitar a realização da transferência do registro do bem; no mesmo prazo, deve o exequente informar se houve a quitação integral dos débitos em atraso referentes ao veículo de placa JDS5621, ante os documentos juntados em ID. 183656651.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:41
Outras decisões
-
11/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista ao exequente para ciência e manifestação acerca de ID. 186432944, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:33
Outras decisões
-
14/02/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703248-02.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA EXECUTADO: RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto ao andamento do procedimento de transferência do bem.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:57
Outras decisões
-
15/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:19
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RENATO VIRISSIMO TEIXEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PETRONIO RAMOS DA SILVEIRA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:57
Recebidos os autos
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14/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2022 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de RENATO SILVA DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 00:20
Publicado Edital em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 17:17
Expedição de Edital.
-
26/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 21:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2021 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/09/2021 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 16:30
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
18/05/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/05/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
17/05/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:38
Audiência Conciliação designada em/para 18/06/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 18:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:28
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:14
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 18:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/03/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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