TJDFT - 0703201-22.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703201-22.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVINO DE SOUSA LEAL, HEITOR SOARES REINALDO EXECUTADO: MEIRIELE SANTANA DE MOURA, ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA, ALMIR JOSE DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da apreciação do pedido de ID 248441436, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se a respeito do saldo da conta judicial vinculada a estes autos, conforme certificado ao ID 247686613, requerendo o que entenderem de direito.
Em razão da ausência de resposta ao ofício encaminhado à Nikos Investimentos (ID 238126910), renove-se a diligência.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:48
Outras decisões
-
11/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703201-22.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVINO DE SOUSA LEAL, HEITOR SOARES REINALDO EXECUTADO: MEIRIELE SANTANA DE MOURA, ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA, ALMIR JOSE DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DE MOURA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HEITOR SOARES REINALDO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DAVINO DE SOUSA LEAL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:35
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:29
Outras decisões
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12/05/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DAVINO DE SOUSA LEAL em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DE MOURA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:08
Indeferido o pedido de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA - CPF: *09.***.*66-87 (EXECUTADO)
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07/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703201-22.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVINO DE SOUSA LEAL EXECUTADO: MEIRIELE SANTANA DE MOURA, ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA, ALMIR JOSE DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cumprimento de sentença foi recebido conforme decisão de ID 2174495637.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença decorreu em 30/01/2025, sem que qualquer dos executados tenha apresentado manifestação.
Pesquisa SISBAJUD parcialmente frutífera (ID226835731).
Na petição de ID 227013797, os executados MEIRELE SANTANA e ALMIR JOSÉ apresentaram, INTEMPESTIVAMENTE, impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, tendo em vista que alegam os executados que são beneficiários da gratuidade de justiça e que o exequente incluiu nos cálculos verbas sucumbenciais, recebo a petição de ID 227013797, como impugnação à penhora.
Observo, ainda assim, que a petição mencionada nada falou acerca das quantias penhoradas via sisbajud, portanto, PRECLUSA a oportunidade de manifestação (Isso porque as únicas quantias localizadas nos autos correspondem à ANTONIO EUSTÁQUIO, o qual ainda não se manifestou, embora intimado (o prazo ainda está aberto).
Ao exequente para manifestação quanto à petição de ID 227013797, bem como para declinar dados bancários em que deseja receber as quantias penhoradas, em caso de liberação de alvará.
Deverá manifestar, ainda, sobre a alegação de gratuidade de justiça.
POR FIM, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DE MOURA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 30/01/2025 23:59.
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20/11/2024 19:13
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:32
Outras decisões
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DE MOURA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:16
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DE MOURA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DAVINO DE SOUSA LEAL em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:13
em cooperação judiciária
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20/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de DAVINO DE SOUSA LEAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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23/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/01/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:12
Indeferido o pedido de MEIRIELE SANTANA DE MOURA - CPF: *56.***.*35-87 (REU)
-
06/01/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DE MOURA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:43
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DAVINO DE SOUSA LEAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:44
Outras decisões
-
04/10/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVINO DE SOUSA LEAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
31/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:30
Indeferido o pedido de MEIRIELE SANTANA DE MOURA - CPF: *56.***.*35-87 (REU)
-
09/08/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de MEIRIELE SANTANA DE MOURA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
12/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:46
Recebidos os autos
-
19/04/2022 08:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO EUSTAQUIO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DE MOURA em 17/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 18:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/03/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 23:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 14:15
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:10
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/07/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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