TJDFT - 0703165-69.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: FRANCISCO PESSOA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto a decisão de ID 248943874 como relatório desta.
De início, considerando que o arresto no rosto dos autos determinado no processo nº 0700539-04.2024.8.07.0004 sobre eventual crédito de FRANCISCO PESSOA CABRAL nesta demanda foi indeferido em sede recursal, consoante AGI 0724875-84.2024.8.07.0000 (cópia em anexo), CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar o seguinte trecho da decisão de ID 248943874 e de equivalentes em decisões anteriores: "Lado outro, à Secretaria para que formalize imediatamente o arresto no rosto dos autos de ID 195121493." Ato contínuo, torno sem efeito o termo de arresto de ID 249470935 e a certidão de ID 249488699, devendo, se possível, serem excluídos os referidos atos.
Feito, quanto aos embargos de declaração de ID 249488704, entendo que perderam o objeto, sobretudo porque relativos ao inexistente arresto no rosto dos autos ora reconhecida.
No que deixo de conhecer o dito recurso.
Igualmente, deixo de apreciar a peça de ID 249491763 e anexos, pelo mesmo motivo acima.
Noutro turno, destaco que já levantados os valores relativos à adjudicação por direito de preferência da cota parte de ODETE e os valores do respectivo causídico, conforme lançamentos de ID 249014335 e 249073280, respectivamente, ao que encerrada a prestação jurisdicional em favor da autora, a qual deve ser excluída dos autos, tão logo preclusa esta decisão.
Quanto ao pedido cautelar de ID 249698021 (item "a"), com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC e diante da pendência de solução dos processos nº 0700539-04.2024.8.07.0004 e 0710266-50.2025.8.07.0004 envolvendo as mesmas partes, mantenho suspensa a adjudicação do terreno (área de 10.000 metros quadrados e benfeitorias erigidas no local) em favor exclusivamente do executado (item "1, c" da decisão de ID 214226418) até que se ultimem as decisões definitivas dos dois feitos.
Lado outro, quanto aos pleitos cautelares de ID 249698021 (itens "b" e "c"), indefiro-os, de pronto, considerando que não há título executivo entre o executado FRANCISCO e o terceiro CLÉRIO, bem como o fato de tais pedidos já terem sido objeto de apreciação recente nos autos do processo nº 0700539-04.2024.8.07.0004 (ID 223391048 em 23/01/2025 - decisão em anexo), não havendo alteração significativa da situação fática trazida, sendo certo que a decisão de indeferimento da medida restou preclusa.
Por fim, excluída a autora após a preclusão desta decisão, aguardem os autos suspensos até decisão do feito nº 0700539-04.2024.8.07.0004.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/09/2025 03:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:56
Expedição de Termo.
-
09/09/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2025 00:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICK FABER BARBOSA MATIAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FABER IRIA MATIAS em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: FRANCISCO PESSOA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Diga a parte credora sobre o efeito que foi concedido ao agravo interposto.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/05/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:46
Outras decisões
-
30/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicação
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:02
Outras decisões
-
12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: FRANCISCO PESSOA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, destaco à credora que o simples ajuizamento de ação de interdição em face do devedor não tem o condão de alterar a tramitação e as decisões deste feito, salvo se houver decisão antecipatória deferida e preclusa ou mesmo coisa julgada, assim, nada a prover por ora.
Lado outro, suspendo o curso da marcha processual até o julgamento do mérito do AGI 0746786-55.2024.8.07.0000.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
10/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/10/2024 08:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: FRANCISCO PESSOA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Embargos de declaração de ID 211789752 EM TEMPO, revogo a decisão de ID 210817635, eis que desconexa com a realidade dos autos.
Em consequência, entendo que os embargos de declaração perderam o objeto, já que opostos em face da decisão ora revogada.
A despeito disso, destaco à exequente que a parte dispositiva do AGI 0747028-48.2023.8.07.0000, que transitou em julgado (ID 203794400, pg. 21), é clara ao estabelecer sim o direito de preferência do executado na adjudicação do bem (entenda-se área de 10.000 metros quadrados e construção erigida), senão vejamos: "Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para, reformando a r. decisão, assegurar ao Agravante o legítimo direito de permanecer na propriedade do imóvel, garantindo-lhe o direito de preferência na adjudicação do bem em relação à Agravada." Se não se der por satisfeita a exequente, desafio-a a ler com exatidão os detalhes da fundamentação do voto condutor do julgado supramencionado, que deixa claríssimo o direito do executado de preferência sobre a exequente na aquisição completa do imóvel, no que se destacou que aquele reside exclusivamente no bem desde 2003, respeitando-se assim o direito constitucional à moradia, e que possui a idade avançada de 87 anos, mitigando-se, assim, o disposto no art. 1322 do Código Civil, que beneficiara a credora na decisão agravada e reformada.
Dito tudo isso, entendo que a preclusão da decisão agravada, a qual já se deu (ID 203794400, pg. 21), constitui-se em marco para a adjudicação em favor do executado da integralidade do imóvel em questão, cujos valores já foram depositados em juízo, quantias estas que serão destinadas para liberação imediata à exequente.
Quanto aos valores de direito do executado, entendo que há em seu desfavor arresto no rosto dos autos relativo à dívida tratada no processo nº 0700539-04.2024.8.07.0004 (ID 195121493), o que obsta por ora a liberação de tais valores.
Ante o exposto, à Secretaria para que: a) libere a quantia de ID 166921113 (R$ 651.399,54 e acréscimos) em favor da exequente, seja por meio de alvará de levantamento, seja por meio de transferência, caso indicada conta bancária, observando poderes outorgados; b) libere a quantia de ID 166921114 (R$ 3.000,00 e acréscimos) em favor do advogado da exequente, por meio de transferência, na conta bancária indicada no ID 169559727; c) expeça Carta de adjudicação da posse sobre a área em questão (10.000 metros quadrados) e benfeitorias erigidas no local, tudo em favor exclusivamente do executado. 2) Petição dos advogados desconstituídos pelo executado - ID 211333159 Verifico que de fato o executado outorgou poderes para atuar no feito a outro escritório de advogados (ID 211333160, pg. 3).
Acerca desta questão, determino à Secretaria que primeiro cadastre os advogados Dr.
FABER IRIA MATIAS - OAB/DF nº 7.019; Dr.
PATRICK FABER BARBOSA MATIAS - OAB/DF nº 27.632; e Dr.
PETERSON FABER BARBOSA MATIAS - OAB/DF nº 49.949; como terceiros interessados, cada um em causa própria.
Feito, altere o patrocínio da causa do executado para que passe a constar os advogados descritos na procuração de ID 211333160, pg. 2.
Intime-se o executado, por meio de publicação que conste os novos advogados e pessoalmente, para manifestação acerca dos termos desta decisão e das petições de ID 211333159 e 214004317, no que lhe couber.
Quanto aos demais pedidos dos advogados desconstituídos, determino que os reapresente na condição de terceiros interessados. 3) Arresto no rosto dos autos - ID 195121493 Intime-se o executado, por meio dos novos patronos a serem cadastrados e pessoalmente, para que se manifeste acerca do arresto no rosto dos autos referentes ao processo nº nº 0700539-04.2024.8.07.0004 (ID 195121493).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
11/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:27
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/09/2024
-
11/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2024 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL EXECUTADO: FRANCISCO PESSOA CABRAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: EXEQUENTE: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 30 de setembro de 2024 11:21:54.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
30/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL REU: FRANCISCO PESSOA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, com a ciência de que, em virtude da decisão no AGI0747028-48.2023.8.07.0000 a imissão de posse não poderá prosseguir.
Fica determinado o recolhimento de eventuais mandados expedidos nesse sentido, sem o devido cumprimento e a realocação da parte ré ao imóvel objeto dos autos se houver sido realizada a desocupação.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:45
Outras decisões
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/07/2024 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL REU: FRANCISCO PESSOA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do agravo 0747028-48.2023.8.07.0000.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
07/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL REU: FRANCISCO PESSOA CABRAL CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que procedi ao lançamento de tramitação temporária.
Suspensão determinada na decisão id 193239848.
O feito estava na suspensão aguardando julgamento de do agravo 0747028-48.2023.8.07.0000.
Faço vistas às partes sobre o ARRESTO id 195121493.
Gama, 30 de abril de 2024 10:03:57.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703165-69.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL REU: FRANCISCO PESSOA CABRAL DESPACHO Diga a parte credora sobre o julgamento do agravo e o trânsido em julgado da decisão em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 26/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:23
Outras decisões
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:59
Outras decisões
-
28/08/2023 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:19
Outras decisões
-
28/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 03:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 06:29
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
04/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
16/08/2021 23:17
Recebidos os autos
-
16/08/2021 23:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 09:23
Recebidos os autos
-
18/03/2021 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
18/03/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
07/03/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:59
Audiência Conciliação designada para 05/03/2021 14:00 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:18
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2021 16:00 2ª Vara Cível do Gama.
-
16/12/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:36
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 15:11
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 16:00 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 09:53
Recebidos os autos
-
12/11/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:44
Recebidos os autos
-
02/09/2020 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:19
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 18:53
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:10
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 23:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:21
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:24
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2020 14:57
Mandado devolvido dependência
-
16/01/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 17:52
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 07:17
Recebidos os autos
-
07/01/2020 07:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2019 07:17
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
19/12/2019 02:51
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2019 23:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 17:21
Audiência Conciliação realizada - 06/11/2019 15:30
-
06/11/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 19:38
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 09:06
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:44
Audiência conciliação designada - 06/11/2019 15:30
-
08/10/2019 16:56
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:49
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 05:02
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 11:35
Audiência conciliação cancelada - 18/09/2019 14:30
-
13/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 18:06
Decorrido prazo de ODETE ALVES DE OLIVEIRA CABRAL em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA CABRAL em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 11:21
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:15
Audiência conciliação designada - 18/09/2019 14:30
-
16/08/2019 15:46
Recebidos os autos
-
16/08/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2019 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2019 13:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
23/04/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 12:57
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2019 09:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
23/04/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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