TJDFT - 0703203-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
16/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito. -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Indeferido o pedido de ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - CPF: *26.***.*02-20 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703203-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 180072669, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 20 de fevereiro de 2024 18:00:17.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
20/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:13
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:15
Outras decisões
-
13/04/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/04/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 07:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 13:34
Recebidos os autos
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24/02/2023 13:34
Outras decisões
-
23/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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