TJDFT - 0029966-26.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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25/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 21:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 09:35
Recebidos os autos
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24/06/2021 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/06/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/06/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de VIACAO ARAGUARINA LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029966-26.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIACAO ARAGUARINA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2021 11:24:38.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
09/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
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12/11/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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