TJDFT - 0703228-81.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:05
Outras decisões
-
26/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:42
Publicado Petição em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:42
Publicado Petição em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/07/2024 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO(A) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703228-81.2021.8.07.0018 Nome do diligenciado: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP PETIÇÃO Ciente sem interesse de manifestação.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 23:05:11.
MARIZE DAMASCENO MORAES Procurador/Gestor -
19/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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19/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703228-81.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar proposto por FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRAÇA, partes qualificadas nos autos.
Intimado para pagamento espontâneo do débito o executado não comprovou o cumprimento de determinação judicial no prazo legal.
O exequente requer a penhora de 15% das taxas de condomínio que são recebidas mensalmente pela executada.
O pedido não merece acolhimento, ao menos, por ora. É certo que a penhora de faturamento líquido de empresa é prevista no ordenamento jurídico (artigos 835, X e 866 do CPC) e aceita pela jurisprudência, no entanto, trata-se de medida excepcional que pode ser deferida na ausência de outros meios para a satisfação do crédito.
Ademais, o art. 835 do CPC traz uma ordem preferencial a ser observada em relação à penhora de bens do devedor.
Desse modo, INDEFIRO o pedido do exequente.
Contudo, visando garantir os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com vistas à localização de bens de devedor passíveis de penhora.
Os documentos referentes a declaração de imposto de renda são sigilosos.
Registre-se, e disponibilize-se o acesso tão somente às partes e aos advogados constituídos.
Consigno, desde já, que, caso haja penhora de valores: 1. declaro efetivada a penhora e determino a transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. 2.
INTIME-SE a parte executada, por meio do advogado constituído nos autos, para impugnar a penhora, no prazo de cinco dias. 3.
INTIME-SE o exequente para informar se houve a quitação, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento, ou para trazer aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Dê-se ciência às partes.
Após, retornem os autos para consulta aos sistemas informatizados.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Retornem os autos para consulta aos sistemas informatizados BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:02
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL - CPF: *22.***.*75-20 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 13:45
Desentranhado o documento
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11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:58
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ORLANDO LASSE JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:42
Outras decisões
-
19/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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23/09/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 22/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ORLANDO LASSE JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 22:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2021 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2021 19:29
Desentranhamento
-
14/07/2021 19:29
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 20:05
Desentranhamento
-
29/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:07
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 24/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 01:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 01:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
29/05/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2021 06:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:45
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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