TJDFT - 0703227-26.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:24
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703227-26.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE LEAL MOURA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por DANIELLE LEAL MOURA em desfavor de UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, conforme qualificação constante nos autos As partes celebraram acordo extrajudicialmente no id. 192607909 depois da prolação da sentença de id. 172013354.
Há interesse jurídico na homologação de acordo celebrado após a prolação de sentença, pois as partes pretendem regular suas relações de forma diferente, afastando os efeitos da coisa julgada.
Além disso, há julgado que admite a homologação de acordo após a sentença: "Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional." (Relator Cruz Macedo, AGI n. 2005.00.2.007994-9) No caso em exame, o conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir em id. 85408678 e id. 87234206.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do NCPC.
Custas finais e honorários na forma acordada, ou seja, R$ 300,00 à título de honorários de sucumbência, satisfazendo a integralidade do valor devido no presente feito, abrangendo juros, correção monetária, custas e despesas processuais, cláusula segunda do termo de acordo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
17/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:25
Homologada a Transação
-
27/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
19/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:01
Expedição de Alvará.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 11:58
Expedição de Alvará.
-
28/07/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:31
Expedição de Alvará.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/02/2022 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
29/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
29/08/2021 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2021 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:07
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DANIELLE LEAL MOURA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:44
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 15:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/03/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 13:12
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2021 01:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 20:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
07/03/2021 19:17
Recebidos os autos
-
07/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/03/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
07/03/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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