TJDFT - 0703175-08.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
09/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
04/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
29/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/05/2024 12:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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23/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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23/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 03:06
Publicado Ata em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0703175-08.2022.8.07.0005 Assunto: Crime contra a administração ambiental (10986) Réu: REGINA KELLY DE JESUS ALVES ATA DE AUDIÊNCIA Aos 3 de abril de 2024, nesta cidade de Planaltina/DF, perante o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LUCIANO PIFANO PONTES, em conformidade com a Portaria 61/2020 e as Resoluções 105/2010 e 314/2020, todas do CNJ e Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, à hora designada, aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal N 0703175-08.2022.8.07.0005 referente à apuração do crime descrito na legislação vigente como CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL, ajuizada por MPDFT em face de REGINA KELLY DE JESUS ALVES.
Presente a representante do Ministério Público, Dra.
CRISTINA RASIA MONTENEGRO, bem como o advogado da defesa, Dr.
LUIS FERNANDO DE SOUZA, OAB/DF nº 24606-A.
Intimações: O réu REGINA KELLY DE JESUS ALVES foi intimado em ID. 191535331.
Presenças: A policial civil EVA OLIVEIRA DE SOUZA ALVES.
Oitivas: Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução n. 105/2010, do CNJ.
Interrogatório: Na sequência, o MM.
Juiz passou à realização do interrogatório do(a) acusado(a), tendo-lhe sido garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Os dados constantes no termo de interrogatório foram fornecidos pelo interrogado, que confirmou seu endereço e seu telefone expressamente.
Diligências 402 CPP: Na fase do art. 402, CPP, as partes nada requereram.
O MM.
Juiz declarou encerrada a instrução.
A defesa requer prazo de 48 horas para juntar documentação.
Ato Judicial: Após, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Defiro o pedido da defesa, dê-se vista à defesa pelo prazo de 48 horas.
Após, dê-se vista às partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, R.
Vancini, assistente de audiência que o digitei.
Luciano Pifano Pontes Juiz de direito Substituto Documento Assinado digitalmente Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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03/04/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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03/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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10/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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01/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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31/08/2022 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 15:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/07/2022 13:53
Recebidos os autos
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25/07/2022 13:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/07/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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19/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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