TJDFT - 0703162-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIANA LOPES VASCONCELOS em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703162-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA LOPES VASCONCELOS EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, mediante a qual pretende o impugnante o reconhecimento de excesso na execução.
Instada a se manifestar a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada.
Portanto, no que se refere ao alegado excesso de execução, tendo em vista o pagamento da condenação, assiste razão à parte impugnante.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (Id ids169654560 e 169654561).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:46
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/12/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIANA LOPES VASCONCELOS em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703162-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA LOPES VASCONCELOS EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME DECISÃO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Presentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora, em especial ante o depósito realizado pela parte executada sob o id 169654560.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 20:30
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
06/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 03:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ELIANA LOPES VASCONCELOS em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 23:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 15:05
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIANA LOPES VASCONCELOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
08/06/2022 20:30
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:48
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIANA LOPES VASCONCELOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/04/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2022 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2022 23:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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