TJDFT - 0011675-46.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 02:36
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 02:36
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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14/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 21:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2023 00:52
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
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25/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:03
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
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26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de DO BAZZO COMERCIO DE APOSTILAS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME em 25/05/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011675-46.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DO BAZZO COMERCIO DE APOSTILAS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, encaminho os presentes autos para a expedição conforme ID. 39640028 pág;38.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2021 12:07:00.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
15/03/2021 12:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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