TJDFT - 0703116-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703116-32.2022.8.07.0001 Ação: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Requerente: ANDRE MENDONCA CAMINHA Requerido: MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO e outros CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 214273955.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sábado, 12 de Outubro de 2024 às 07:33:24.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
12/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 07:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703116-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANDRE MENDONCA CAMINHA REQUERIDO: MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, cuja irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA CAMINHA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703116-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) - Alienação Judicial (10454) REQUERENTE: ANDRE MENDONCA CAMINHA REQUERIDO: MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:50
Outras decisões
-
30/08/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85 do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/06/2024 21:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:59
Outras decisões
-
18/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/05/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:48
Outras decisões
-
11/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/04/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:19
Outras decisões
-
08/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/03/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA CAMINHA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703116-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ANDRE MENDONCA CAMINHA REQUERIDO: MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c cobrança indenizatória de alugueres e encargos com pedido liminar movida por ANDRÉ MENDONÇA CAMINHA em desfavor de MARIA LISSETTE CASTILLO ARGUELLO.
A decisão de id 179276038 converteu o julgamento em diligência para que a Terracap se manifestasse sobre o imóvel discutido nos autos.
Intimada, a Terracap se manifestou ao id 180393921 manifestando seu interesse de integrar a lide.
Considerando que se trata de imóvel público e que o ente público manifestou interesse de integrar a lide, pugnando pela improcedência do pedido de alienação do imóvel, a Terracap deve ser incluída na qualidade de interessada.
Dispõe a Lei de Organização Judiciária do DF: Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: (...) I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; Diante disso, o processo deve ser redistribuído ao Juízo da Fazenda, a quem cabe processar e julgar demanda envolvendo a Terracap.
Inclua-se a Terracap e após redistribua-se o processo a uma das Varas da Fazenda Pública.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:19:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:19
Declarada incompetência
-
02/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 07:49
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:19
Deferido o pedido de LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *91.***.*11-20 (PERITO).
-
30/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2023 20:34
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO ARAUJO DOS SANTOS CARDOSO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:09
Deferido o pedido de ANDRE MENDONCA CAMINHA - CPF: *05.***.*59-69 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 04/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2023 00:59
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA CAMINHA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:23
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2023 21:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:40
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:31
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
14/11/2022 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:34
Deferido o pedido de ANDRE MENDONCA CAMINHA - CPF: *05.***.*59-69 (REQUERENTE).
-
26/10/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2022 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 00:51
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:14
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 09:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/10/2022 22:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/10/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 21/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA CAMINHA em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:26
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:55
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2022 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA LISSETE CASTILLO ARGUELLO em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de guia
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de guia
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:36
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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