TJDFT - 0702959-71.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 21:30
Baixa Definitiva
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11/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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09/06/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO ALVARES em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:30
Não recebido o recurso de PAULO HENRIQUE DE MELO ALVARES - CPF: *12.***.*91-57 (APELANTE).
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23/04/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO ALVARES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0702959-71.2023.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO HENRIQUE DE MELO ALVARES APELADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Paulo Henrique de Melo Alvares contra a sentença proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que extinguiu o cumprimento de sentença iniciado contra Distrito Federal e Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (id 56991259).
Paulo Henrique de Melo Alvares afirma que há erro de cálculo em relação à planilha que apresentou com a petição inicial, pois não foram contabilizados os descontos indevidos dos meses e anos subsequentes a janeiro de 2018.
Narra que os valores devidos são R$ 8.769,75 (oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Pede a retificação dos valores (id 56991259).
O Distrito Federal apresentou contrarrazões.
Informa que a decisão homologatória dos cálculos transitou em julgado e os valores foram levantados.
Esclarece que Paulo Henrique de Melo Alvares alega erro material nas planilhas que ele mesmo juntou para alterar o pedido inicial e pleitear montante superior ao inicialmente homologado por decisão judicial.
Intime-se Paulo Henrique de Melo Alvares para se manifestar no prazo de quinze (15) dias acerca da alegação formulada em contrarrazões de que a apelação não deve ser conhecida em virtude da preclusão da matéria alegada.
Brasília, 25 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
25/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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19/03/2024 09:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/03/2024 11:04
Recebidos os autos
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16/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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