TJDFT - 0703105-96.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:33
Mandado devolvido redistribuido
-
03/09/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703105-96.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA, JOSE JOAQUIM NETO, CIROMAR ALVES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se acerca da impugnação tempestiva de ID 211542465.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:36:43.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
No que toca à dúvida suscitada pelo exequente, saliento que, tratando-se de imóvel irregular, não se revela possível a averbação da penhora na matrícula do imóvel, uma vez que inexistente.
Assim, aguarde-se a intimação do executado, conforme Certidão ID 211482967. -
19/09/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:49
Expedição de Termo.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS inerentes ao imóvel indicado no ID 207189381: Chácara 14, Núcleo Rural Santa Maria, Fazenda Santa Maria, Santa Maria-DF, CEP 72581-180, melhor individualizado nos documentos anexados nos IDs 207194365-207194368; Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo o segundo executado José Joaquim Neto, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:59
Deferido o pedido de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:05
Expedição de Termo.
-
23/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo para o terceiro executado para apresentar impugnação à Decisão ID 191679130. -
28/04/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
03/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:04
Outras decisões
-
01/04/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ante o teor da certidão retro, aguarde-se o decurso do prazo para o primeiro executado, acerca da decisão de ID 183715784.
No mais, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, as partes executadas, JOSE JOAQUIM NETO e CIROMAR ALVES XAVIER, devidamente intimadas, quedaram-se inertes e não ofereceram impugnação.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD - JOSE JOAQUIM NETO e CIROMAR ALVES XAVIER A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD - JOSE JOAQUIM NETO e CIROMAR ALVES XAVIER Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF - JOSE JOAQUIM NETO e CIROMAR ALVES XAVIER Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD - JOSE JOAQUIM NETO e CIROMAR ALVES XAVIER A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
07/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:25
Deferido o pedido de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:22
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 23:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:01
Outras decisões
-
11/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 22:18
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:21
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 12:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 02:30
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/08/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
07/11/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 11:42
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Edital em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
02/04/2021 20:36
Expedição de Edital.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:17
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 19:05
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2020 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 20:04
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 00:13
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:13
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:10
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 04:04
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:10
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 24/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2019 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 18:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:53
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:53
Decorrido prazo de ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:55
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 03:53
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:03
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:18
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2019 06:51
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 15:59
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 03:05
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 17:13
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 23:33
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 12/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 07:00
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 07:00
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM NETO em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 06:59
Decorrido prazo de CIROMAR ALVES XAVIER em 09/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 02:54
Publicado Mandado em 05/08/2019.
-
02/08/2019 17:01
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2019 17:01
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:43
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2019 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:18
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 02:22
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 19:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS MINAS FORTES LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 14:18
Recebidos os autos
-
08/07/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 02:52
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
07/05/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:08
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2019 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2019 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
22/04/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
18/04/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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