TJDFT - 0703054-43.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:11
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE ANDRADE *26.***.*12-62 em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE ANDRADE *26.***.*12-62 em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703054-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DOS REIS OLIVEIRA REQUERIDO: ANDERSON CARLOS DE ANDRADE *26.***.*12-62, CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 21:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE ANDRADE *26.***.*12-62 em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE ANDRADE *26.***.*12-62 em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 07:26
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
03/08/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 21:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
25/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE ANDRADE *26.***.*12-62 em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CELIA A MATIAS MARINHO - COSMETICOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE ANDRADE *26.***.*12-62 em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
06/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 09:19
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/06/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
02/06/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 08:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:15
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/04/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703108-73.2023.8.07.0016
Cleiton Rodrigues Torres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 13:03
Processo nº 0703076-23.2022.8.07.0010
Dori Ana Coelho da Silva
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Carla Ibanhes de Jesus Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 23:47
Processo nº 0703057-78.2017.8.07.0014
Mary Goncalves de Alvarenga Melo
Suprema Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2017 13:54
Processo nº 0703095-16.2023.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Francisco Aldo Gomes dos Santos
Advogado: Carlos Correa da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 10:28
Processo nº 0703084-82.2022.8.07.0015
Marisa Cardoso Guimaraes Mota
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Thatyanna Mychelle Gomes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 17:17