TJDFT - 0703068-55.2022.8.07.0007
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 23:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 14:14
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
27/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/03/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LEONARDO SALES RIBEIRO, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, não concorrem causas de aumento de pena.
Ademais, diante da dedicação do agente a atividades criminosas, conforme explanado na fundamentação, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
13/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703068-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO SALES RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 7 de março de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
07/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:54
Publicado Ata em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703068-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO SALES RIBEIRO DECISÃO Considerando que a informação de que testemunha GARDENIA ANDRADE FONTOURA reside fora do Distrito Federal (ID n. 185416791), determino que a sua oitiva ocorra por meio de videoconferência, nos termos do art. 222, §3º, do CPP, devendo a secretaria adotar as providências de praxe para viabilizar a participação virtual dela na audiência designada.
Diante da iminência da audiência, intime-se com urgência a testemunha por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp), conforme ID n. 185416791.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de intimação da testemunha Douglas.
BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
02/02/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:01
Outras decisões
-
01/02/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:15
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/11/2023 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 21:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/02/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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