TJDFT - 0703103-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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19/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:27
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:58
Deferido o pedido de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MACIEL em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR)
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10/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:25
Indeferido o pedido de CAROLINE LOPES MACIEL - CPF: *21.***.*80-00 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR)
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20/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:15
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:39
Outras decisões
-
03/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MACIEL em 28/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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23/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/08/2023 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/08/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MACIEL em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:23
Outras decisões
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19/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 01:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2022 02:18
Decorrido prazo de CAROLINE LOPES MACIEL em 27/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 05:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAROLINE LOPES MACIEL - CPF: *21.***.*80-00 (RECONVINTE).
-
31/03/2022 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2022 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
03/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/02/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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