TJDFT - 0703107-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703107-13.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES Requerido: JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
26/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, considerando que JONATA DE BARROS CARDOSO, CNPJ nº 27.***.***/0001-92, trata-se, em verdade, de autêntico cadastro fiscal do empresário individual, PROCEDA-SE À SUA INCLUSÃO PESSOA FÍSÍCA - CPF *21.***.*32-91 no polo passivo.
Em seguida, atento à ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, promova-se a pesquisa de bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD (planilha de débito ID.224239715) em nome de JONATA DE BARROS CARDOSO, CPF *21.***.*32-91.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 07:40
Recebidos os autos
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05/05/2025 07:40
Deferido o pedido de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES - CPF: *54.***.*08-10 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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04/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:54
Indeferido o pedido de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES - CPF: *54.***.*08-10 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 09:01
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 212995382, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução.
INTIME-SE a parte autora para juntar planilha atualizada em 05 (cinco) dias, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos conclusos para análise do pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:55
Outras decisões
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora, devendo, caso queira, distribuir o incidente em apartado.
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:04
Indeferido o pedido de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES - CPF: *54.***.*08-10 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:29
Deferido o pedido de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES - CPF: *54.***.*08-10 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703107-13.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES Requerido: JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
08/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:32
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/02/2024 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de FABRILAR PRE MOLDADO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 em 15/02/2024 23:59.
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS CARDOSO EIRELI em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 08:52
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:51
Deferido o pedido de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES - CPF: *54.***.*08-10 (REQUERENTE).
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28/09/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS CARDOSO EIRELI em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FABRILAR PRE MOLDADO LTDA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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15/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:13
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:13
Outras decisões
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24/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de FABRILAR PRE MOLDADO LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:36
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 01:30
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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31/01/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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31/01/2023 15:46
Recebidos os autos
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31/01/2023 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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16/12/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2022 11:55
Recebidos os autos
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16/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 11:57
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:57
Indeferido o pedido de RODRIGO GUALTHER BENTO GOMES - CPF: *54.***.*08-10 (REQUERENTE)
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29/09/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de JONATA DE BARROS CARDOSO *21.***.*32-91 em 28/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS CARDOSO EIRELI em 28/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de FABRILAR PRE MOLDADO LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 11:06
Recebidos os autos
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19/09/2022 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FABRILAR PRE MOLDADO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
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20/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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15/06/2022 14:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2022 20:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2022 12:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
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08/06/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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28/05/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2022 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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21/04/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/04/2022 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:47
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2022 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 10:46
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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