TJDFT - 0703081-26.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO VALADARES CORREIA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
25/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Outras decisões
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:58
Outras decisões
-
28/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:51
Outras decisões
-
20/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703081-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES TEIXEIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS GERALDO VALADARES CORREIA DECISÃO Intime-se o credor para se manifestar sobre o requerimento de ID n. 218112978, em que o devedor pretende o levantamento de constrição sobre o veículo (ID n. 208781217), no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício de ID n. 219127324.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:23
Outras decisões
-
05/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:14
Outras decisões
-
29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:58
Outras decisões
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO VALADARES CORREIA em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703081-26.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES TEIXEIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS GERALDO VALADARES CORREIA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1.297,37 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 26 de agosto de 2024 09:24:15.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2024 14:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO VALADARES CORREIA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:22
Outras decisões
-
06/06/2024 13:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO VALADARES CORREIA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
09/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/06/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 08:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO VALADARES CORREIA em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
11/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
11/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/03/2023 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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