TJDFT - 0702988-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702988-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEU DF IMOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: EDINEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA JOSE MIRO CERTIDÃO Nos termos da sentença, fica a parte executada Maria José Miro intimada a informar os dados da conta bancária para a qual a quantia deverá ser transferida ou, se preferir, pleitear a expedição de alvará de levantamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702988-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEU DF IMOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: EDINEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO, MARIA JOSE MIRO SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante acordo extrajudicial, verbal, estabelecido entre a parte exequente e uma das executadas.
Diante disso, as partes, em uníssono, requerem a extinção do cumprimento de sentença (IDs 178983517, 173487474 e 179462555).
Quanto aos valores remanescentes na conta judicial, provenientes do bloqueio efetuado via SISBAJUD nas contas da devedora Maria José Miro, as partes concordaram com a devolução à sua titular.
Assim, determino a expedição de alvará de transferência eletrônica/alvará de levantamento da quantia de R$ 383,01, mais acréscimos legais, se houver, em favor da executada Maria José Miro.
Para tanto, deverá ela informar os dados da conta bancária para a qual a quantia deverá ser transferida ou, se preferir, pleitear a expedição de alvará de levantamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a indicação dos dados bancários pela devedora Maria José Miro e a liberação dos valores sobejantes em seu favor, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. (datado e assinado digitalmente) 10 -
27/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 06:31
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA MIRO TORRES em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de EDINEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA MIRO TORRES em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 13:16
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 20:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA MIRO TORRES em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EDINEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO em 05/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MEU DF IMOVEIS EIRELI - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:14
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de MEU DF IMOVEIS EIRELI - ME em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA MIRO TORRES em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:31
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2021 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA MIRO TORRES em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 20:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA MIRO TORRES em 26/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2021 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 21:09
Recebidos os autos
-
11/02/2021 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2021 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 19:01
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
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