TJDFT - 0702997-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 19:15
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702997-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RIBEIRO RODRIGUES, EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a diligente Secretaria em ID 193376201.
Chamo o feito à ordem pra retificar a sentença de ID 193320284, a qual, na parte em que determina: "Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 434,35, mais acréscimos legais, em favor do Banco do Brasil, conforme dados bancários informados em ID 192632760.
Em relação à parte final do petitório de ID 192632760, saliento que os alvarás eletrônicos são pagos mediante PIX, e não TED.
Além disso, este Juízo não tem ingerência quanto à denominação referente a esse pagamento junto ao banco emissor, por se tratar de procedimento interno da instituição." Passa a constar da seguinte forma: "Em relação ao pleito de liberação do saldo remanescente de R$ 434,35, mais acréscimos legais, em favor do Banco do Brasil (ID 191346054), observo que os dados bancários informados no ID 192632760 não estão vinculados a CPF ou CNPJ de parte ou advogados constituídos nos autos.
Assim, intime-se, novamente, o Banco do Brasil para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários para fins de expedição de alvará, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Em relação à parte final do petitório de ID 192632760, saliento que os alvarás eletrônicos são pagos mediante PIX, e não TED.
Além disso, este Juízo não tem ingerência quanto à denominação referente a esse pagamento junto ao banco emissor, por se tratar de procedimento interno da instituição." Por fim, mantenho incólumes as demais determinações de ID 193320284.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702997-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RIBEIRO RODRIGUES, EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para, diante da juntada da petição de ID 191657280 pelo(s) executado(s) FUNDAÇÃO CESGRANRIO, informando o pagamento do débito, dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
No mais, em atenção à sentença de ID n. 191346054, aguarde-se o prazo em curso para o executado BANCO DO BRASIL S/A.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
09/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702997-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RIBEIRO RODRIGUES, EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GUSTAVO RIBEIRO RODRIGUES e outros em face de BANCO DO BRASIL S/A e outros.
A parte devedora Banco do Brasil efetuou depósito de pagamento do débito (ID 188973428).
Intimado, o credor apontou que fora depositado valor a maior e deu quitação ao débito da referida executada (ID 189825503).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AO BANCO DO BRASIL, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
DEFIRO a liberação do montante de R$ 3.489,32, mais acréscimos legais, em favor da exequente.
Expeça-se alvará eletrônico da referida quantia, conforme dados bancários informados em ID 187742130.
Outrossim, DEFIRO a liberação do montante de R$ 434,35, pago a maior, em favor da executada BANCO DO BRASIL.
Para tanto, intime-se o banco para informar se deseja receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Tudo feito, dê-se baixa na devedora.
O feito deve prosseguir, entretanto, em relação à executada FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
Após, prossiga-se com o determinado em ID 188815036.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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01/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702997-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RIBEIRO RODRIGUES, EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O 2º executado efetuou o depósito voluntário da condenação dos honorários sucumbenciais pelo ID 159483608 em 18/05/2023.
O trânsito em julgado ocorreu em 20/04/2023 (ID 156609713).
Pelo ID 159798694 o autor foi intimado para se manifestar quanto ao depósito, sendo o processo suspenso por conta da discussão quanto ao cabimento da multa pleiteada.
Desta forma, ainda não houve o início de cumprimento de sentença nestes autos.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o valor devido considerando a data de depósito realizado pelo 2º executado, bem como indicar conta bancária para recebimento dos valores.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:12
Outras decisões
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05/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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10/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2023 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:20
Outras decisões
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21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:43
Indeferido o pedido de GUSTAVO RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *92.***.*39-66 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2022 16:20
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO - CNPJ: 42.***.***/0001-16 (REU) em 27/07/2022.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/06/2022 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2022 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 00:21
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
09/05/2022 17:13
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/05/2022 23:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/04/2022 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2022 12:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/02/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 15:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/02/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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