TJDFT - 0702979-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 16:34
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO os acordos extrajudiciais firmados entre a parte autora CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ e os patronos da empresa ré BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, Dr.
João Leonelho Gabardo Filho (ID 227938335) e da empresa VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, Dr.
Carlos Augusto Tortoro Junior (ID 228591675), referentes aos honorários advocatícios fixados nesses autos, conforme termos da sentença.
Quanto a penhora realizada no rosto desses autos, oficie-se a 1ª Vara Cível de Águas Claras Brasília, 0719415-56.2024.8.07.0020, informando sobre a existência de recursos nesses autos destinados à autora Carla Norberta Ribeiro Queiroz, bem como para que informe a este Juízo numerário de conta bancária, a fim de se efetuar a transferência dos créditos obtidos nessa fase executiva àquele Juízo.
Vindo a informação, expeça-se ofício ao BRB (ID 225214910), determinando a transferência dos valores à 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas pendentes pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:49
Homologada a Transação
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702979-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ REQUERIDO: DEUSDETE SANTOS, BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA, VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA, apresentou apelação ao ID 190458411.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 07:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 10:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2023 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BARIGUI COMPANHIA HIPOTECARIA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a CARLA NORBERTA RIBEIRO QUEIROZ - CPF: *00.***.*66-01 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2023 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
18/02/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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