TJDFT - 0703015-07.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/10/2024 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703015-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 14:40:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:11
Outras decisões
-
13/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703015-07.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA CERTIDÃO Certifico que procedi à atualização do cadastro conforme substabelecimento de ID 203729175.
Fica a parte executada intimada do ID 202165835.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703015-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA DESPACHO Id 201985832.
Ante o novo cálculo, intime-se a parte executada.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 15:33:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703015-07.2023.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental (10112) Requerente: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 194454247 ajuizada por DISTRITO FEDERAL em desfavor de MOURÃO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 14:21:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/04/2024 14:25
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:43
Deferido o pedido de MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-59 (APELANTE).
-
25/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2023 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:22
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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