TJDFT - 0702974-67.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
13/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702974-67.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L.
G.
D.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: D.
S.
D.
EXEQUENTE: MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por L.G.D.D.O e MAURO JÚNIOR PIRES DO NASCIMENTO em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, visando o recebimento de quantia certa e honorários de sucumbência.
Segundo o que se extrai do documento de ID. 189461512, foi depositada na conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$5.958,42.
Após os exequentes, no ID. 194430726, requereram a extinção do feito e a expedição de alvará de levantamento.
Diante da presença de menor incapaz no polo ativo, o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, se manifestou no ID. 194681341, oportunidade em que não se opôs ao levantamento dos valores pela representante legal do credor, sem a necessidade de prestação de contas.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do exequente Mauro Júnior Pires do Nascimento, no valor de R$5.958,42, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o referido credor, que também figura como advogado de L.G.D.D.O, possui poderes para receber e dar quitação (ID. 150655408).
Destaco que no ID. 194430726 foi informada a chave PIX para transferência via BANKJUS.
Feito isto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:02
Outras decisões
-
24/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:00
Outras decisões
-
15/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:24
Outras decisões
-
03/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 17:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:10
Outras decisões
-
26/05/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 14:50
Outras decisões
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/03/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 18:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/03/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/03/2023 16:01
Outras decisões
-
28/02/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/02/2023 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/02/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/02/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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